Tranquilidade: conheça as garantias de aluguel mais comuns

24 de julho de 2025 /

Tranquilidade: conheça as garantias de aluguel mais comuns

Nos momentos emergenciais, as garantias de aluguel são a melhor opção para manter o pagamento em dia sem prejudicar o proprietário do imóvel, nem se tornar inadimplente.

Existem diversas opções de garantias,  seja por meio de um fiador ou até na contratação de uma apólice que cobre os custos do aluguel em casos de não pagamento do inquilino.

E antes de alugar um imóvel é importante entender o que é e qual modalidade de garantia está prevista no seu contrato. 

Para te ajudar, aqui separamos as principais informações sobre as garantias locatícias e quais são as formas mais comuns no mercado imobiliário.

O que é e por que é importante ter garantia de aluguel?

Garantias de aluguel são modalidades que assegurem o pagamento do valor da locação ao proprietário em casos de inadimplência. 

É uma opção que, apesar de não ser obrigatória, está prevista na Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.235) e serve como uma maneira de garantir que o inquilino irá cumprir com o seu dever, previsto no artigo 23:

“ I – pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato.”

Saiba mais → Proprietário X Inquilino: direitos e deveres previstos em lei

Contudo, muita gente ao se deparar com essa informação no contrato fica receosa por não saber da importância dessa precaução no aluguel. 

Por isso, a seguir mostramos alguns motivos para você aderir à garantia no seu aluguel. 

Por que ter uma garantia locatícia para alugar um imóvel?

Uma garantia locatícia serve como proteção tanto para o locador (dono do imóvel) quanto para o locatário (atual morador). 

Para os proprietários, principalmente os que vivem da renda do aluguel, é uma maneira de ter certeza que receberá o aluguel em dia, sem prejudicar suas responsabilidades financeiras.

Para os inquilinos é uma espécie de “salva-vida” nos momentos de emergência, em que o pagamento do aluguel, integral ou parcial, fica inviável. 

Então, a garantia de aluguel cobre esse valor em aberto e oferece um respiro financeiro em momentos delicados.

Apesar de não ser obrigatório ter uma garantia de aluguel no contrato, é notável a sua importância para evitar inadimplência e proporcionar mais tranquilidade em contratempos.

As principais garantias de aluguel que você deve conhecer

FIADOR

O fiador é uma figura que se responsabiliza pelo pagamento do valor do aluguel e outros encargos em casos de inadimplência, assumindo os débitos em aberto. 

Em alguns casos, quando previsto em contrato, a pessoa fiadora também pode ser obrigada a pagar danos ao imóvel  ao longo ou no final da locação.

Para ser fiador de aluguel é preciso ter renda líquida mensal 3 vezes superior ao valor do aluguel, não ter restrições no nome e possuir uma propriedade no mesmo município do imóvel em locação

E para comprovar essas informações, são exigidos os seguintes documentos: 

  • RG com CPF ou CNH, 
  • RNE e CPF (no caso de estrangeiros);
  • Certidão de Casamento ou Nascimento RG com CPF ou CNH (esposa);
  • Comprovante de Residência;
  • Comprovante de Renda;
  • Escritura do Imóvel;
  • IPTU do Imóvel.

SEGURO FIANÇA

O seguro fiança funciona com a contratação de uma apólice que deve ser feita pelo inquilino diretamente com a seguradora. 

Funciona como substituto do fiador, e pode ser acionado quando o locatário se tornar inadimplente para cobrir o valor do aluguel e outras despesas ordinárias, como: luz, água, IPTU, multas contratuais.

Em alguns casos, o seguro fiança também pode arcar com danos ao imóvel e pinturas. 

Ultimamente, muitas seguradoras já oferecem a possibilidade de pagar a garantia de aluguel com cartão de crédito, o que torna essa opção mais viável, sem precisar de um fiador.

CAUÇÃO

O depósito caução exige o pagamento adiantado de até 3 meses do valor do aluguel como garantia para cobrir atrasos de aluguel, encargos pendentes ou danos ao imóvel. 

Esta garantia de aluguel também pode ser utilizada como débito de abatimento no, ou então,  devolvido na sua totalidade ao final do contrato de locação, se não houver pendências.

Essa alternativa tende ser a menos escolhida pelos proprietários, pois exige que o inquilino tenha esse montante no momento da assinatura do contrato, o que em alguns casos é inviável.

Sendo assim, preferem oferecer outras garantias de aluguel que sejam confortáveis para ambas as partes.

As garantias de aluguel são, então, uma segurança para inquilinos em momentos difíceis, sejam pessoais ou até na carreira, que impossibilitem o pagamento do aluguel.

Além disso, são importantes para que os proprietários que por mais que compreendam a situação do locatário, também terão a garantia de receber o valor do aluguel em dia.

Não é só burocracia, é tranquilidade para todos os envolvidos na locação.
Gostou desse conteúdo e quer entender outros temas importantes para se informar? Confira nosso conteúdo sobre contrato de gaveta: os riscos de comprar um imóvel sem registro!

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