Assembleia virtual

2 de julho de 2020 /

Assembleia virtual

Ainda em adaptação a assembleia passou a ser virtual, digital, online, não importa o nome adotado para se referir ao novo modelo de assembleia que passou a ser lei para que os condomínios possam “se reunir”, discutir e votar os assuntos pertinentes a eles durante o período de isolamento social em que temos que evitar aglomerações.

Esse modelo de assembleia vem sendo discutido há algum tempo e tramitava nas esferas políticas a fim de obter aprovação e sancionamento de leis que permitissem seu uso. Porém, antes da pandemia de Covid19 esse formato de reunião ainda não era totalmente aprovado e seu uso ainda deixava muitas incertezas, dúvidas e receios.

Com um mundo cada vez mais digital e a participação sempre baixa nas reuniões de condomínio, essa necessidade já havia sido identificada e já havia um esforço por parte de algumas pessoas em tentar viabilizar este modelo, já que a demanda real para mudança do formato de assembleia já existia. Mesmo que muitos condôminos ainda não tivessem visto ou entendido, pois sempre existem pessoas resistentes a mudanças, principalmente relacionadas a informatização essa é uma tendência.

E de repente com uma a chegada de um vírus, a realidade das assembleias virtuais já não é mais opção, é lei! A lei 14.010 de 2020 foi sancionada no dia 12 de junho e é derivada do Projeto de Lei 1179/2020. Embora esta lei seja válida incialmente até o dia 30 de outubro, ela poderá ser prorrogada.

Se cogita que as assembleias virtuais vieram pra ficar! Ainda não podemos afirmar isso com certeza, mas este novo modelo tem chances de se manter no mercado condominial com um dos itens do “novo normal”. Já que essa forma já era solicitada por muitos moradores de condomínio.

Importante se atentar que mesmo que a assembleia seja realizada de forma virtual, para que seja válida, a obediência dos critérios de uma assembleia presencial deve ser mantida. Deverá ser realizada convocação nos prazos já determinados pelo código civil e convenção do condomínio, informação da pauta, disponibilização de uma forma de votação e registro da reunião em cartório. Vale ressaltar que os condôminos devem ser comunicados com antecedência sobre a realização virtual e ter acesso a explicação de todo procedimento de funcionamento.

Síndico, se preocupe em deixar bem claro as formas de acessar a assembleia, qual ferramenta será utilizada, como utilizar a ferramenta, onde e como obter login e senha para votação e sempre que surgirem dúvidas esclareça todas as perguntas sobre o tema.

Sabemos que não tem sido um momento fácil e que as mudanças estão ocorrendo em todo tempo e nos exigindo mudar também, mas com paciência, calma, tranquilidade e disponibilidade para apender com os novos desafios que estão sendo propostos, certamente sairemos maiores e melhores.


Joyce Fernandes

Síndica Profissional desde 2015 – Formada pela Assosindicos 
Apaixonada por desafios e autoconhecimento
“Dispenso o que não me desafia e não me faz crescer.”

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