Cuidado com a alteração de fachada

15 de julho de 2020 /

Cuidado com a alteração de fachada

No post anterior falamos sobre assembleias virtuais, que é algo importante em condomínios para a tomada de decisões, como alterações que serão feitas no prédio.
Primeiramente é necessário esclarecer que em um condomínio temos áreas privativas e áreas comuns. E que por mais que a unidade seja parte da área privativa, tudo que está exposto na fachada do prédio é considerado parte do todo conforme a Lei 4.591/64 e não uma parte individual.

Sendo assim toda e qualquer alteração nesta área deve ser avaliada para que não impacte e caracterize alteração da fachada implicando em desfazimento ou a aplicação de penalidades pelo condomínio e/ou judicial. É importante consultar o zelador ou síndico do prédio sobre os seus projetos de alterações na sua sacada, desde intervenções fixas como envidraçamento até a colocação de móveis e cortinas ou alteração de cores.

Por ser parte do todo as alterações individuais devem seguir o que foi padronizado pelo condomínio, que geralmente constam em atas de assembleias ou regimento interno. Além da lei de condomínio, o Código Civil também prevê essa padronização: Art.: 1.336. São deveres do condômino: (…) III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.

Os cuidados com a aparência da fachada vão além da chatice ou gosto pessoal do síndico. Além de ser o cumprimento da legislação, uma fachada padronizada e organizada também tem impacto no valor do imóvel, é um cartão de visita, pois mantém o prédio bonito e harmonioso, consequentemente chama a atenção e atrai interessados para o condomínio.

Uma fachada bonita é a maior oportunidade de causar a conhecida “primeira impressão”, seja para fins comerciais de compra e venda de imóveis ou mesmo para suas visitas pessoais. E por mais que algumas pessoas não se preocupem em manter a estética, a maioria preza pela organização e beleza do condomínio, por isso é necessário cuidar para que ela esteja sempre o mais apresentável possível.

O cuidado na alteração vale também para os síndicos, pois para que seja realizada uma alteração, a lei exige um quórum específico em assembleia para validação e execução de mudanças que impactem a fachada, onde para esta finalidade é de aprovação unânime.


Joyce Fernandes

Síndica Profissional desde 2015 – Formada pela Assosindicos 
Apaixonada por desafios e autoconhecimento
“Dispenso o que não me desafia e não me faz crescer.”

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