Recebi uma advertência!

17 de setembro de 2019 /

Recebi uma advertência!

Só de pensar em receber uma advertência, alguns moradores se assustam, outros se incomodam. Tem também os que morrem de medo e os que confundem com a multa.

Na verdade, costumo definir uma advertência como um “lembrete da regra” que em algum momento e/ou por algum motivo: “foi esquecida!”, já que alguns dos significados da palavra advertência são: aviso, observação.

Sabemos que em um condomínio, muitos são os documentos que contém regras e restrições, como já falamos no post sobre direitos e deveres. Isso muda em alguns momentos, assim, nem sempre conseguimos andar totalmente na linha! Seja por desconhecimento ou mero descuido.

E de verdade? Não há grande problema nisso! Se você é um morador que procura manter a organização, utiliza o bom senso e sempre se esforça em contribuir para um condomínio melhor, cometer um pequeno deslize diante de várias regras não o desmerece ou minimiza.

O mais importante é saber que existem pessoas zelando pelo bem comum e que vão te alertar para que o condomínio se mantenha organizado e em ordem, afinal as regras existem para isso.

Aos meus colegas síndicos, compartilho uma forma diferente de “lembrar” nossos amigos condôminos sobre algumas coisas mais simples; as vezes a criação de um documento mais leve, como uma “carta de colaboração”, por exemplo, auxilia e surte o mesmo efeito, tornando a convivência mais harmoniosa.

Mas ressalto que não há grande mal em ser advertido, visto que se você está sendo avisado por alguém de que não está fazendo algo correto, seja grato, pois “quem avisa, amigo é!”.


Joyce Fernandes

Síndica Profissional desde 2015 – Formada pela Assosindicos 
Apaixonada por desafios e autoconhecimento
“Dispenso o que não me desafia e não me faz crescer.”

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