Reformas em Condomínios

29 de julho de 2019 /

Reformas em Condomínios

Todo mundo já ouviu falar que quando vai fazer uma reforma no seu apartamento é preciso apresentar ao sindico as intenções e o que será feito dentro do imóvel. Isso não é uma mera formalidade, mas uma forma de garantir que as obras sejam feitas de forma segura, sem prejudicar as estruturas ou oferecer riscos à edificação.

Para esse tema, existe a NBR 16280, norma da ABNT que determina que mudanças feitas dentro do condomínio precisem ser comunicadas ao síndico e dependem de sua aprovação para serem executadas. Veja uma imagem de como o processo funciona:

O condômino que deseja realizar obras de reforma em sua unidade precisa apresentar ao síndico um projeto bem definido, porém, não é algo tão simples, pois a intenção é que essas intervenções sejam seguras para todos. Por isso não pode ser elaborado por qualquer pessoa, mas precisa de uma assinatura de um engenheiro ou arquiteto registrado e ativo em seu Conselho.

O documento a ser apresentado pode ser a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), quando o responsável técnico é um engenheiro civil, ou o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), quando se tratar de um arquiteto. Além disso, é preciso respeitar as regras do condomínio durante a obra, como horário de entrada e saída dos prestadores de serviço e mão de obra, utilização dos elevadores e vagas de garagem.

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Natalia Ribas

Designer de Interiores, formada pelo SENAC em 2006.
Arquiteta e Urbanista desde 2012.

É apaixonada por cozinhar para os amigos e assistir séries.

“Amo meu trabalho, cada cliente é especial e único!”

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