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(Lei 8.245 de 18 de outubro de 1991)
Art. 23 - O locatário é obrigado a:
I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;
II - servir - se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá - lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
IV - levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
V - realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
VI - não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
VII - entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;
VIII - pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;
IX - permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27;
X - cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;
XI - pagar o prêmio do seguro-fiança;
XII - pagar as despesas ordinárias de condomínio.
Art. 22 - O locador é obrigado a:
I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
V - fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
VI - fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
VII - pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
IX - exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
Prezado(a) Locatário(a)
Boas vindas
É com grande alegria que o temos como nosso mais novo cliente!
Esperamos que você tenha uma locação tranquila, por isso elaboramos esse manual, que trará informações importantes para ajudá-lo do início ao fim da locação.
Informações gerais sobre nossos canais de atendimento
Horário de atendimento administrativo:
2ª à 6ª feira das 8h30 às 17h30
Horário de atendimento comercial (Vendas, locações e visitação de imóveis):
2ª à 6ª das 8h30 às 17h30
Sábados das 9h às 13h
E-mails e telefones de nossas áreas de atendimento poderão ser consultados em nosso site na "área do cliente".
Energia elétrica, água, gás, tributos e condomínio
Lembre-se que a transferência de titularidade da conta de energia, conta de água e
conta de gás deverá ser feita antes do início da locação.
Atente-se que para isso você não poderá possuir débitos anteriores em seu CPF, bem como, deverá fornecer toda a documentação necessária pedida pelos órgãos responsáveis.
O IPTU e demais taxas do imóvel deverão ser pagos juntamente com seu aluguel, devendo ser repassado à nossa imobiliária qualquer boleto ou comunicado que chegue no imóvel relativo a IPTU e taxas.
Em caso de imóvel com condomínio, deverão ser repassados todos os comunicados que chegarem à vossa unidade.
Lembre-se que não poderá ser instalado gás encanado no imóvel locado sem prévio consentimento por escrito do proprietário.
Vistoria e ocupação
Antes de assinar o contrato de locação, visite o imóvel e veja se ele atende aos seus anseios,
verificando ainda o estado do mesmo que será atestado na vistoria que fará parte integrante do contrato.
Ao receber as chaves, verifique o estado do imóvel e veja se o mesmo está de acordo com a vistoria expressa em seu contrato de locação. Teste toda a parte elétrica e hidráulica.
Caso haja divergência, pedimos que nos comunique expressamente para que possamos adequar a vistoria ao contrato de locação.
Lembre-se que em muitos apartamentos e condomínios haverá a necessidade de se verificar os dias e horários permitidos para a mudança, assim não se esqueça de verificar e agendar.
Para a sua segurança efetue a troca de segredo das portas de entrada do seu imóvel!
Manutenção
Por determinação legal todo inquilino deve cuidar do imóvel como se fosse seu!
Assim sempre que perceber faça a manutenção preventiva e corretiva do imóvel, mantendo-o limpo e em ordem.
Todo e qualquer problema com o imóvel deverá ser reportado por escrito a nossa administradora que verificará a responsabilidade do reparo e comunicará o locador, evitando-se assim o agravamento do problema.
Manutenções preventivas e corretivas abaixo são de responsabilidade do inquilino:
Caixas d’água devem estar fechadas e serem limpas periodicamente;
As calhas devem ser revisadas e limpas periodicamente;
Providencie o desentupimento do esgoto a qualquer sinal de irregularidade;
Evite o acesso de terceiros ao telhado, a fim de preservar as telhas e evitar acidentes;
Evite molhar as portas do banheiro e cozinha;
A manutenção da calçada também é de responsabilidade do inquilino;
A pintura deverá ser feita periodicamente;
Nenhuma modificação interna ou externa no imóvel poderá ser feita sem prévio consentimento por escrito do proprietário.
Pagamentos
Lembre-se que o aluguel vence mensalmente, assim, lembre-se de seu vencimento
evitando-se assim a cobrança de multa por atraso no pagamento.
Os pagamentos poderão ser feitos através de boleto bancário, bastando para isso ser feito o cadastro no e-mail: boleto@karismaimoveis.com.br
Desocupação do imóvel
O manual de desocupação do imóvel está disponível em nosso site através da Área do Cliente.
Assim, antes de ser tomada a decisão de entregar o imóvel, sugerimos que você leia e imprima o Manual de Entrega de Chaves, bem como repasse as cláusulas e condições de seu contrato de locação;
Surgindo dúvidas, procure nosso atendimento.
Telefones úteis
Eletropaulo: 0800-7272120
Sabesp: 0800-0119911
Comgás: 08000-110197
Policia Militar: 190
Bombeiros: 193
Esperamos que este manual seja útil, e desde já nos colocamos a sua inteira disposição para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários.
Prezado(a) Locatário(a)
Veja abaixo como proceder:
Comunicação
A comunicação da desocupação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias
devendo sempre ser feita expressamente nos canais de atendimento de nossa administradora.
Relembre seus Compromissos
Leia atentamente seu contrato, veja os itens da vistoria, e relembre os compromissos assumidos.
Pintura e Reparos no Imóvel
Lembre-se que o imóvel deverá ser entregue pintado, nas mesmas cores e materiais do inicio da
locação, bem como avalie o estado de conservação e funcionamento do imóvel, percebendo-se
reparos a serem feitos o mesmo deverá ser feito antes da entrega de chaves.
A limpeza final também é importante, faça-a antes da entrega do imóvel.
Tudo isso evitará gastos futuros com aluguel e reparos no imóvel.
Checando a Documentação
No dia da entrega de chaves tenha em mãos:
As três últimas contas de água, luz, gás, e condomínio
No caso de pessoa jurídica os 12 últimos Darfs
Todos os pertences do imóvel, tais como chaves, controles de acesso, cartões de acesso à carrinho de compras, crachás, chave de correios e tudo mais relativo ao imóvel.
Agendar Data
Com tudo em ordem basta agendar dia e hora para entrega de chaves e posterior
vistoria no imóvel, lembrando que terceiros poderão fazer a entrega das chaves
desde que munidos de autorização por escrito do locatário.
Buscando seu sonho
Entendemos que mudanças são necessárias e causam ansiedade e insegurança, e
sabendo disso nos colocamos a sua disposição caso necessite de nossos serviços
para nova locação, ou para passos maiores como a compra de um imóvel.
Obrigado pela confiança e escolha de nossa empresa.
Veja o atendimento de acordo com sua solicitação:
DDR (11) 2984-4444
karisma@karismaimoveis.com.br
- Financeiro: financeiro@karismaimoveis.com.br
- Boletos: boleto@karismaimoveis.com.br
- Cobrança: cobrança@karismaimoveis.com.br
- Reclamações: adm@karismaimoveis.com.br
- Locações Novas: locacao@karismaimoveis.com.br
- Vendas e Financiamentos: vendas@karismaimoveis.com.br